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De acordo com o artigo 36 do Estatuto interno da ADAPTE-DF considerar-se
associado portador de necessidades especiais a pessoa deficiente
que tenha, em caráter permanente ou temporário, anormalidade em
sua estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica, ou
perda destas, que gerem incapacidade para o desempenho de atividades
dentro do padrão considerado normal para o ser humano, comprovado
por atestado médico e que tenha sua inscrição aprovada pela presidência. De acordo com o artigo 37 do Estatuto interno da ADAPTE-DF Considera-se Associado voluntário qualquer pessoa que procurar a ADAPTE-DF e que nela queira inscrever-se, com o objetivo de participar na consecução das finalidades da entidade, a que tenha sua inscrição aceita por decisão da presidência De acordo com o artigo 38 do Estatuto interno da ADAPTE-DF Considerar-se
o associado honorário a pessoa que assim for declarada, por proposição
da Diretoria e por aclamação em Assembléia Geral Extraordinária, em
decorrência de relevantes serviços prestados em beneficio dos portadores
de necessidades especiais. Para se associar à Adapte, você deve comparecer à sede da Associação (Av. Independência, n.º 3026, Leste Vila Nova), portando uma foto 3x4, fotocópia da carteira de identidade, do comprovante de endereço e de um atestado médico que comprove a sua deficiência. Não deixe de participar da Adapte! Você não precisa pagar nada
e pode contar com vários benefícios. Estamos esperando você! <>
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